Sobre os estabelecimentos que realizam atendimento de urgência, o tempo compreendido entre a chegada, a triagem e o atendimento do paciente, não poderá exceder a 30 minutos.

Nesta quinta-feira 12 de maio de 2022 o vereador Lucas Bocão levou o plenário da câmara , o Projeto de Lei 38/2022, de autoria do Vereador Lucas Bocão, fixa o tempo máximo de espera para atendimento em hospitais particulares de Teixeira de Freitas.

“Art. 1° – O prazo máximo de espera para os pacientes que marcarem atendimento e/ou consulta em estabelecimento de saúde particular é de 30 (trinta) minutos, contados da hora previamente agendada.

§1 Em domingos e Feriados o prazo máximo de espera será de 45 minutos.

Parágrafo Único – para efeito no que dispõe o caput do art. 1°, estabelecimento de saúde particulares são clínicas médicas, consultório médico, hospitais, laboratórios, entre outros. “

Ainda de acordo com a propositura, serão considerados estabelecimento de saúde particulares o definido pelo CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), ou seja, espaço físico edificado ou móvel, privado ou público, onde são realizados ações e serviços de saúde, por pessoa física ou jurídica, e que possua responsável técnico, pessoal e infraestrutura compatível com a sua finalidade, como, por exemplo, clínicas médicas, hospitais e laboratórios.

O parlamentar justifica que a motivação para a elaboração do projeto veio das constantes reclamações dos usuários desses serviços. Lucas Bocão destaca ainda que embora trate-se do setor privado, a natureza jurídica dos serviços de saúde permanece pública, competindo ao município legislar sobre ela.

Vale lembrar que o Vereador Lucas Bocão também tem uma Indicação com Anteprojeto aprovada na Câmara de Vereadores, que requer a fixação do tempo máximo de espera para atendimento em toda a rede pública de Teixeira de Freitas, Indicação 593/2021.

Ascom/PlantãoTeixeira