O pacote foi elaborado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes
Começa a valer a partir desta quinta-feira (23) o pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova legislação muda dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais.
As novas regras para acordos de delação premiada, o novo critério para definir a legítima defesa e a previsão de prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri estão entre as principais alterações.
O pacote foi elaborado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quatro dispositivos que fazem parte do pacote não terão aplicação imediata. Eles foram suspensos por tempo indeterminado pelo vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator de quatro ações sobre o tema.
A suspensão vale até que o tema seja analisado no plenário do Supremo – a data desse julgamento ainda não foi marcada.
Foram suspensos: a criação do juiz de garantias, que atua apenas na fase de instrução do processo – diferente do juiz que vai atuar no julgamento propriamente dito; novas regras para o arquivamento de inquéritos; a ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas; e a proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.
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