O prefeito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (UB), sancionou nesta sexta-feira (25/04), a Lei Ordinária nº 875, de 25 de abril de 2025, que estabelece normas de atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais privados, órgãos públicos municipais e locais de entretenimento. A nova legislação representa um avanço significativo na promoção da inclusão e do respeito aos direitos de grupos vulneráveis no município.
De acordo com o texto da lei, antes aprovado pelo plenário da Câmara Municipal, terão prioridade de atendimento mulheres gestantes, pessoas com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência. Essa prioridade abrange a dispensa de filas comuns e a adoção de medidas que assegurem agilidade e facilidade no atendimento e prestação de serviços.
Nos órgãos públicos e locais de eventos de qualquer natureza, será obrigatória a reserva de um espaço específico para o atendimento preferencial. Já nos estabelecimentos fixos, deverá ser instalada, em local visível, sinalização adequada com os seguintes dizeres:
“Mulheres gestantes, pessoas com crianças de colo, idosos e portadores de deficiência, têm atendimento priorizado neste estabelecimento conforme Lei Municipal nº 875/2025.”
A medida reforça o compromisso da gestão municipal com a cidadania, a acessibilidade e o respeito às necessidades específicas de parte da população. A nova lei passa a valer imediatamente, e os estabelecimentos e órgãos públicos terão um prazo para se adequar às novas exigências.
A iniciativa do prefeito Robertinho é vista como mais um passo em favor da humanização dos serviços prestados em Mucuri, alinhando o município às boas práticas já adotadas em outras cidades e fortalecendo a rede de proteção e cuidado com os cidadãos.
ASCOM/PlantãoTeixeira