A punição se refere, principalmente, à extrapolação de gastos com pessoal e descumprimento do percentual mínimo para a área de educação. As medidas foram tomadas em sessão desta terça-feira (11) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), contas julgadas de 2018 rejeitadas.
As contas do prefeito Manoelzinho de Nova Viçosa, foram rejeitadas porque foram aplicados apenas 21,55% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Por isso, o prefeito Manoel Costa Almeida foi multado em R$4 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer.
Referente às demais irregularidades. Ainda cabe recurso das decisões.
Redação/PlantãoTeixeira