O Governo Municipal de Teixeira de Freitas, decretou nesta terça-feira (26), em uso de suas atribuições, a restrição do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, varejistas e prestadores de serviços de qualquer natureza, em atividade no município. O Decreto de número 500/2020, tem por base ações emergenciais de contenção à proliferação da COVID-19, e passa a valer nesta próxima sexta-feira, 29 de maio, pelo prazo de 17 dias.
O horário de funcionamento fica restrito ao período de 9h às 16h, de segunda a sexta e aos sábados de 9h às 13h. Para mais informações, leia a íntegra do Decreto Municipal abaixo:DECRETO-500.2020-ALTERA-O-HORÁRIO-DE-FUNCIONAMENTO-DO-COMÉRCIO-DIARIO
Ascom/PMTF