Teixeira de Freitas: Na tarde do último domingo, 08 de agosto, Oriosvaldo do Prado Brito, de 74 anos, natural de Vitória da Conquista, recebeu a liberdade provisória, após ser indiciado por lesão corporal seguida de morte. A vítima fatal foi a pessoa de Wanderson Emídio Figueredo, de 31 anos, muito conhecido por “Dudu Corintiano”. O crime aconteceu na noite da última sexta-feira, 06 de agosto, por volta das 23h40, na Rua Josias Garcia Leal, no Bairro Redenção, na cidade de Teixeira de Freitas.
Segundo a delegada plantonista, Andressa Carvalho, o crime foi caracterizado como lesão corporal seguida de morte, e não homicídio. A Reportagem do Liberdade News conversou na manhã desta terça-feira (10), com os advogados do acusado Oriosvaldo, e eles disseram que o que acontece no dia 06 de agosto de 2021 foi um episódio lamentável em nossa cidade, quando o jovem Wanderson Emídio Figueiredo, 31 anos, perdeu a sua vida em um desentendimento no bar de propriedade do Oriosvaldo do Prado Brito, 74 anos.
A vítima chegou ao referido estabelecimento por volta das 21h00, onde já se encontravam outros clientes. O comportamento do Wanderson teria incomodado os presentes, o que motivou o Oriosvaldo a repreendê-lo pela primeira vez por seu comportamento, contudo, a resposta foi um pedido de mais uma cerveja, em tom de deboche.
Diante da persistência no comportamento inadequado, os demais clientes foram esvaziando o estabelecimento, restando somente a vítima, que foi convidada a se retirar por conta da hora avançada (quase meia noite), e também por desconfiança de ficar sozinho com alguém que tumultuou o bar naquela noite. Porém, mais uma vez o Wanderson se recusou, e ainda disse que o idoso estava ali para servir.
O proprietário, então, se dirigiu até a porta para começar a fechar o estabelecimento, quando foi surpreendido com arremesso de objetos em sua direção, que por sorte não o atingiu. Na sequência, a vítima avançou em sua direção, resultando em uma breve luta corporal, que foi finalizada com um golpe do canivete que estava na cintura do investigado (Oriosvaldo), objeto que sempre acompanhava o senhor Oriosvsldo.
Os fatos resultaram na prisão em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 129, § 3º do Código Penal (lesão corporal seguida de morte). Cumpre destacar que o acusado Oriosvaldo não tentou fugir, colaborando com o esclarecimento dos fatos, tanto perante à Polícia Militar, como à Polícia Civil.
A defesa, composta pelos advogados Benielton Augusto e Vinicius Porto, pleiteou a concessão de liberdade provisória junto ao juiz plantonista, alegando a primariedade, bem como o evidente caso de legítima defesa, que será melhor debatido em eventual ação penal, sendo o pedido concedido no sábado e o investigado posto em liberdade no domingo.
O acusado Oriosvaldo lamenta o ocorrido, e esclarece que seu desejo era apenas fechar o seu estabelecimento, sem ferir ou matar alguém, mas no decorrer dos acontecimentos ele se viu em uma luta corporal com a vítima, pessoa bem mais jovem, e a única forma de manter a sua integridade física, resultou na morte da vítima.
A decisão da Liberdade Provisória foi do juiz plantonista, Dr. Angelo Jerônimo e Silva Vita.
Por: Lenio Cidreira/Liberdadenews