A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas publicou no Diário Oficial a Lei N°1.188/2021 que prorroga até 20 de dezembro de 2021, o prazo para concessão de anistia de juros e multas incidentes sobre débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, de pessoas físicas ou jurídicas, a que dispõe a LEI MUNICIPAL Nº 1.156 de 11 de março de 2021.

De acordo com a Lei, “O contribuinte que requerer o pagamento do débito à vista (cota única) ou parceladamente, após a data de 30 de agosto de 2021, terá como limite máximo para pagamento da última parcela, a data de 23 de dezembro de 2022 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.156/2021, revogadas as disposições em contrário.”

Quais são os Descontos:

COTA ÚNICA: 100% de desconto em juros e multa.
PARCELAMENTO: Desconto de 90% nos juros e multa. É possível parcelar em até 15 vezes, sendo que a última parcela não poderá passar de 23 de dezembro de 2022. O parcelamento é regressivo, ou seja, quanto mais tempo demorar para fazer o parcelamento, menor será o número de parcelas.
Aderindo tanto ao REFIS em cota única quanto em parcelamento, o contribuinte pagará apenas metade do percentual que normalmente é cobrado pelos honorários. Assim, no caso de dívidas ajuizadas os honorários ficam em 10% do valor e das não ajuizadas 5% do valor.


Perdem os benefícios dos descontos no REFIS, que serão automaticamente cancelados, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: A falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, ou atraso com o pagamento de qualquer parcela há mais de 90 dias.

Em caso de dúvidas, procure o setor de Dívida Ativa, ligue no telefone (73) 3011-0316 ou mande um email para dividaativapmtf@gmail.com.

ASCOM