A Polícia Militar, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, está intensificando a fiscalização contra a perturbação do sossego em todo o município de Teixeira de Freitas. Neste final de semana, entre bares e carros de som, 12 comerciantes e motoristas foram notificados.

Em entrevista ao programa de Lucas Bocão, da rádio Eldorado FM, o comandante da 87ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), tenente-coronel França, disse que denúncias sobre abuso de som é a maior incidência de ocorrências criminais em todo o Brasil. Em Teixeira de Freitas, somente de janeiro a agosto deste ano foram registradas 2.852 chamadas, via 190.

“O número é altíssimo, uma verdadeira epidemia de barulho de todos os tipos, principalmente nos finais de semana”, explicou o comandante, que classificou como grave o aumento de perturbação do sossego em Teixeira de Freitas.

“É gravíssimo porque provoca estresse nas pessoas e acaba repercutindo em outros delitos, gerando desentendimentos nas partes envolvidas”, comentou o oficial, lembrando que no país há registros de casos em que discussões desta natureza resultaram em morte.

A secretária de Meio Ambiente, Sabrina Rampinelli Reuter Viana, que também participou da entrevista com o tenente-coronel, destacou que as ações da secretaria são feitas a partir das denúncias que a pasta recebe. Ela ilustrou que, nos últimos meses, houve um aumento muito grande de denúncias de perturbação do sossego.

“Vamos realizar um trabalho em conjunto com a Polícia Militar, tendo como base a Lei Municipal 015 e o Decreto 021, que nos respalda, proibindo som, amplificadores, autofalantes e assegura que é expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos”, disse.

O tenente-coronel França, que é especialista e mestrando em Gestão Estratégica de Segurança Pública, lembrou que, quando a PM atende um grande número de ocorrências de som, naturalmente prejudica o atendimento de crimes graves e isso, segundo ele, tem resultado direto na segurança do município.

“Daí a importância desta parceria que estamos realizando com a Prefeitura de Teixeira de Freitas, através da Secretaria de Meio Ambiente”, enfatizou.

Lei do silêncio

Durante a entrevista, o comandante da 87ª CIPM explicou que “lei do silêncio” não passa de uma ficção jurídica, detalhando que, por falta de conhecimento jurídico, as pessoas se posicionam equivocadamente sobre ruídos sonoros, achando ser permitido barulho até às 22h.

“Isso surgiu na década de 1960, no estado de São Paulo. Quando a cidade estava se desenvolvendo, o município regulamentou o trabalho das pessoas, não permitindo atividades após às 22h e isso se espalhou para o Brasil como se você pudesse perturbar as pessoas até às 22h e, depois disso, você teria que deixar de produzir barulho”, esclareceu.

O comandante explicou ainda que a perturbação do sossego é uma contravenção penal, além de uma infração administrativa, passivo de multa, apreensão de equipamentos sonoros e cassação do alvará de funcionamento para os estabelecimentos infratores, por parte da Secretaria de Meio Ambiente.

“Além disso, temos também o código do meio ambiente que limita a quantidade de decibéis”, pontuou.

A secretária, durante a entrevista também falou do nível máximo de som permitido na Lei Municipal 015 e no Decreto 021. Esse nível depende do local onde a infração esteja sendo cometida e também do horário e do tipo de trabalho.

Em bares, por exemplo, durante o dia são permitidos 65 decibéis e, à noite, 55. Em áreas residenciais são permitidos 55 decibéis durante o dia e 50 à noite. Já em locais onde há indústrias são permitidos durante o dia 70 decibéis e 60 à noite.

Redação