Close-up Of Judge Writing On Paper With Gavel And Scale At Desk

O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, deferiu requerimento do Município, formulado por sua Procuradoria, e determinou que a APLB proceda “à imediata retirada das mensagens contidas nos outdoors da APLB que contenham notícias falsas veiculadas sobre a pretensão dos poderes municipais em pôr fim às eleições para Diretor Escolar no âmbito do município de Teixeira de Freitas”e determinou que a APLB proceda “à imediata divulgação em todos os outdoors por ela contratados da seguinte mensagem: “a APLB reconhece ser falsa a notícia de que os poderes legislativos e executivo do município de Teixeira de Freitas pretendem acabar com a eleição de diretor escolar”, pelo dobro do tempo e sob pena de multa diária de R$2.000,00.

De acordo com o requerimento da Procuradoria Municipal, a APLB distorce a verdade, pois a entidade tem conhecimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, inclusive a APLB foi notificada pela Procuradoria do Município para se habilitar no processo.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Dr. Paulo Américo Fonseca, após enaltecer o trabalho dos procuradores municipais, a decisão do judiciário, embora em sede de tutela, restabelece a verdade, diante de um “fake news” da APLB, o que é lamentável pelo péssimo exemplo.
O Procurador Geral salienta que há mais de 20 anos os Tribunais já tem decidido pela inconstitucionalidade das eleições para diretores escolares, e que somente na Bahia mais de 50 ações já foram ajuizadas pelo Ministério Público.
Essa decisão marca um divisor no que diz respeito aos Fake News, pois serve para jornais, blogs e rádios que os divulgam, não somente para cessar a divulgação de notícia falsa, assegurar o direito de resposta e obrigar a divulgar a verdade.

Ascom

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