O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) acatou denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa LN Serviços e Empreendimentos, responsável pelo transporte escolar do município e acusada de manter motoristas sem o devido regime empregatício e com regime precário de terceirização. A suspeita é que, em 3 anos, a fraude tenha superado R$ 1 milhão.

De acordo com a Ação Civil Pública, a empresa tem cometido fraudes trabalhistas desde 2017 na relação com 57 funcionários, além de não manter o devido registro dos empregados com dados pessoais em livros, fichas ou sistemas eletrônicos e de contratar trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou na forma de contrato cível inominado.

Na decisão, o juiz trabalhista Murilo Carvalho deferiu liminar pleiteada pela MPF e argumentou que a empresa cometeu fraude ao deixar de registrar adequadamente os funcionários. “A fraude na falta de registro é bastante provável e já autoriza a concessão da tutela. O perigo de dano é evidente, uma vez que a empresa prosseguiu em prática ilegal, lesando os trabalhadores e a própria sociedade que não recebe os tributos e encargos devidos pela relação empregatícia”, explicou.

Ainda segundo o magistrado, o crime é ainda mais lesivo por ser custeado com o dinheiro público da Prefeitura de Itamaraju. “Trata-se de lesão aos direitos fundamentais trabalhistas com prática ilegal e, infelizmente, custeada com dinheiro público advindo da licitação escolar.”

Ao final da decisão o juiz determinou que a empresa LN Serviços e Empreendimentos regularize, em 15 dias, “o registro do contrato de trabalho dos empregados; mantenha o devido registro dos empregados com dados pessoais em livros, fichas ou sistemas eletrônicos; abstenha-se de contratar trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou na forma de contrato cível inominado de qualquer natureza; apresente documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo Auditor-fiscal do Trabalho”.

O juiz ainda fixou multa diária de R$ 2 mil por cada trabalhador, em caso de descumprimento da decisão judicial.

bnews

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