Na Sessão desta quarta-feira, 19 de maio, o vereador Lucas Bocão falou sobre a Indicação nº 38/2021 de sua autoria que “estabelece regras para a interrupção de fornecimento de serviços prestados por concessionárias de serviços públicos, motivada por manutenção das mesmas, no âmbito do município de Teixeira de Freitas e dá outras providências”.
Art. 1º – A interrupção do fornecimento de serviços públicos de água e esgoto, de energia elétrica, internet e de telefonia, motivada por manutenção dos serviços, somente poderá ser efetuada após aviso prévio por meio dos veículos de comunicação do município de Teixeira de Freitas pelas respectivas concessionárias, na forma desta lei.
Parágrafo único – a notificação de que trata o “caput” dar-se-á:
1) mediante nota nos veículos de comunicação: sites, emissoras de rádio, emissoras de tv e redes sociais com finalidade específica de comunicação da interrupção de fornecimento de serviços públicos para manutenção e do prazo para a suspensão temporária do serviço;
2) com antecedência mínima de 8 (oito) dias contados da data prevista para a interrupção dos serviços.
Art. 2° – As concessionárias de serviços públicos deverão considerar apenas o tempo necessário para interrupção do fornecimento do serviço para manutenção do mesmo.
Art. 3° – O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4° – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
De acordo com Lucas Bocão seu projeto visa da resposta aos cidadãos de Teixeira de Freitas dando total transparência em serviços ofertados por concessionárias, água, luz, internet.
ASCOM/Redação