Um terreno localizado as margens da BA 290 entrada da cidade de Medeiros Neto tem causado revolta por parte de moradores daquela localidade.
O terreno já foi notificado no ano de 2004, havendo então proibição pelo DERBA Departamento Infra Estrutura Transporte da Bahia, recomendação feita pelo órgão pela suspensão da obra no local por está na faixa de domínio do Governo do estado da Bahia.
Veja documento:
Toda construção urbana, e especialmente a edificação, fica sujeita a esse duplo controle – urbanístico e estrutural –, que exige a prévia aprovação do projeto pela Prefeitura, com a subsequente expedição do alvará de construção e, posteriormente, do alvará de ocupação, vulgarmente conhecido por “habite-se”. Além da aprovação do projeto, o controle da construção estende-se à execução da obra, mediante fiscalização permanente, que possibilitará embargo e demolição quando em desconformidade com o projeto aprovado, ou com infringência das normas legais pertinentes […] (2005, p. 206-7).
O controle administrativo da construção urbana, em regra, cabe ao Município, no intuito de garantir a estrutura e a forma de edificação da cidade. No entanto, se o Município não honrar este controle, permitindo que se realizem obras que desrespeitem as regras e regulamentos municipais, os vizinhos prejudicados por tais construções poderão embargá-las, pleiteando, inclusive, sua demolição.
Na execução do controle da construção o Município pode contar com limitações de ordem pública, dentre as quais destacam-se o Código de Obras, a aprovação do projeto de construção, a emissão de alvará de construção e de ocupação, o embargo e a demolição de obra irregular. Sem esses instrumentos seria muito difícil manter a estrutura, a segurança, a salubridade e a estética das cidades. A seguir, falaremos um pouco a respeito de cada um deles.
Informação trazidas ao nosso site que o terreno séria supostamente de um Vereador que tem interesse na construção de um estabelecimento comercial até usou de maquina do município na realização da terraplanagem.
Veja máquina do município no terreno:
A aprovação do projeto de construção cabe à prefeitura de cada Município e serve como meio preventivo do controle de atividades dependentes de licenciamento municipal. Para a obtenção dessa aprovação, o interessado deverá apresentar perante o Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) um projeto referente à construção que se pretende levantar, juntamente com os documentos anexos necessários – como, por exemplo, um memorial descritivo do local. A exigência desses documentos visa ao conhecimento, por parte da Administração, do que se pretende fazer na futura obra.
Estando tudo certo (documentação e projeto), a prefeitura aprovará e expedirá o alvará. Caso a documentação e/ou o projeto não estejam de acordo com as normas municipais, o interessado deverá ser comunicado para que tome as providências cabíveis, podendo recorrer à autoridade competente.
Por último, é instrumento de controle da construção a demolição compulsória de obra, que pode ser de obra licenciada ou de obra clandestina. A demolição da obra licenciada pode ocorrer nos casos em que esta se tenha tornado incompatível com o interesse público ou quando tenha havido descumprimento de alguma norma de construção por parte do particular. No entanto, não é simples, pois, neste caso, o alvará precisará ser revogado, anulado ou cassado, mediante realização de processo, observado o devido processo legal.
Neste caso os crimes estão claros as autoridades precisam tomar todas as providências aguardaremos manifestação do Ministério Público.
Redação/PlantãoTeixeira