O diretor da Câmara Municipal de Caravelas, Jorge Murilo Barata Caetano, de 58 anos, teve sua prisão em flagrante relaxada pela juíza substituta da Comarca de Caravelas, Dra. Cintia França Ribeiro. Jorge Murilo é acusado de tentativa de estupro contra um adolescente de 13 anos de idade. O acusado foi preso na tarde da última terça-feira, 29 de junho.
De acordo com as informações, o adolescente relatou que estava no estabelecimento comercial do seu pai, quando o Jorge Murilo chegou, e começou a assedia-lo, e em certo momento o Jorge Murilo se aproximou do adolescente, abriu o zíper da calça e colocou o órgão genital para fora e pediu para que o menor pegasse o seu órgão com a mão. Constrangido, o menor negou o pedido.
Houve ainda outra tentativa a, quando Jorge Murilo teria solicitado ao menor que entregasse uma agia em sua residência. Já ciente do que estava acontecendo, a mãe do adolescente chamou a polícia. A vítima disse ao delegado que esta não foi a primeira vez que o Jorge Murilo o assediava. Jorge Murilo ficou detido na carceragem da Delegacia de Caravelas, onde foi autuado pelo delegado titular, Marco Antonio, no Artigo 217-A c/c Art. 14, II do CPB (Tentativa de Estupro).
Em sua decisão, a juíza entendeu que não houve ilegalidade na prisão, e passou à análise do caso quanto às medidas cautelares a serem aplicadas. […] “Dentre as medidas cautelares dispostas na lei processual penal, cabível a proibição de que o flagranteado se aproxime da vítima e dos respectivos familiares ou mantenha qualquer forma de contato, nos termos do art. 319, III, conforme requerido pelo MP. Isso para evitar a reiteração e também a intimidação da vítima e testemunhas, assegurando a instrução processual.”
“Outrossim, cabível também a proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juízo, por período superior a sete dias, nos termos do art. 319, IV, como forma de garantir a aplicação da lei penal. Sendo assim, HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE DE , CONCEDENDO-LHE LIBERDADE PROVISÓRIA, acompanhada da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”.
O acusado está proibido de se ausentar da comarca de residência sem autorização judicial; proibido de se aproximar da vítima e de seus familiares, guardando distância mínima de 300 metros, e de com eles manter contato por qualquer meio.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews