Vereador Lucas Bocão apresentou no dia 03 de Agosto, anteprojeto de lei municipal número 61/2021, de autoria do mesmo, que dispõe sobre o tempo máximo de espera para a realização de consultas, exames, cirurgias médicas e demais procedimentos de saúde, disponíveis nas Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a matéria, medidas de fiscalização e controle serão implementadas junto às estruturas de saúde, sejam elas públicas ou privadas, garantindo o acesso universal e igualitário aos usuários do SUS.
“Na cidade acompanhamos notícias de pessoas que aguardam há mais de três anos por consultas, além de gestantes que não conseguiram marcar uma ecografia antes do nascimento da criança. Esta lei acaba sendo uma importante ferramenta do município e do Conselho Municipal da Saúde para o controle de crises. Também é um instrumento de fiscalização de empresas privadas que hoje atuam no SUS, como laboratórios de exames clínicos”, afirma o vereador Lucas Bocão.
Seguem abaixo os prazos para os procedimentos médicos:
I – 15 dias para exames médicos;
II – 30 dias para consulta;
III – 60 dias para cirurgias eletivas;
IV – 3 dias para consulta para idosos, valetudinários, portadores de necessidades especiais e gestantes, quando não for o caso de internamento imediato.
§ 1º Excetuam-se do caput deste artigo as unidades de terapia intensiva e os casos considerados de atendimento de urgência e emergência que exijam atendimento imediato.
§ 2º Quando o usuário for criança com idade inferior a 10 (dez) anos ou portador de doença grave, os prazos previstos neste artigo ficam reduzidos em 1/3 (um terço).
Art.2º A não observância dos prazos fixados nesta legislação implicará em abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração de responsabilidade.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Seguirá ao executivo para sanção.
Redação