Vereador Lucas Bocão apresenta PROJETO DE LEI – 61/2021 AGRICULTURA URBANA – Institui o Programa Municipal de Agricultura Urbana, que consiste no cultivo de hortaliças, frutas e outros alimentos, plantas medicinais, ornamentais e para produção de mudas, mediante aproveitamento de terrenos dominiais ociosos do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências.
O respectivo Projeto Sugestão tem objetivo de atender demanda de moradores e assim possibilitar a oportunidade de gerar renda, ampliar o acesso e a produção de alimentos. No Município de Teixeira de Freitas existem diversas áreas ociosas e/ou subutilizadas, que poderão ser aproveitadas para agricultura urbana sustentável enquanto política pública, sendo uma ferramenta para a diminuição da pobreza, com acesso a alimentos, sobretudo hortaliças de melhor qualidade para consumo e venda; retomar ou estabelecer pela primeira vez o contato com uma atividade produtiva essencial para o ser humano, que é o cultivo de alimentos da terra, reconhecidamente uma forma de terapia; possibilitar com a produção agrícola que famílias com acesso ao Programa Bolsa Família possam se beneficiar de outros Programas como o PRONAF.
Art. 2º As áreas urbanas com possibilidade de integração ao Programa Municipal de Agricultura Urbana serão terrenos dominiais ociosos do Município de Teixeira de Freitas. A implementação do programa se dará no Município em:
I – áreas públicas municipais;
II – áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas;
III – áreas privadas;
IV – faixas de servidão de passagem aérea de rede de distribuição elétrica;
V – faixas de domínio de estradas e rodovias.
§ 1º O Executivo efetuará o levantamento das áreas públicas apropriadas para a implantação do programa.
§ 2º O Executivo cadastrará as áreas privadas compatíveis para a implementação do programa, com a anuência formal do proprietário.
§ 3º Quando utilizada a área do inciso IV e V deverão ser atendidas as especificações previstas pelo órgão competente.
Art. 3º A participação no Programa, destinada ao pequeno agricultor, será formalizada nos termos do decreto regulamentador.
Art. 4º O Programa Municipal de Agricultura Urbana tem como objetivos principais:
I – possibilitar a garantia de a segurança alimentar e saúde da população;
II – incentivar a geração de emprego e renda;
III – promover a inclusão social;
IV – incentivar a agricultura familiar;
V – incentivar a produção para o autoconsumo;
VI – incentivar a venda direta do produtor;
VII – reduzir o custo do acesso ao alimento;
VIII – melhorar o meio ambiente urbano mediante a recuperação e a conservação dos espaços ociosos;
IX – incentivar o uso das plantas medicinais e a fitoterapia;
X – incentivar o uso de plantas ornamentais e flores para o embelezamento e comestíveis;
XI – elaborar campanhas educativas também dirigidas especialmente à rede escolar, e formativas enfocando a gestão ambiental, agroecologia, segurança alimentar e inclusão social;
XII – estimular o uso de técnicas agroecológicas para atividades de Agricultura Urbana envolvendo os processos de produção, beneficiamento e comercialização.
Projeto aprovado pelo plenário, seguirá aos trâmites logo executivo sancione atendendo toda população.
Redação