Daniel Max Santos de Jesus, de 21 anos, réu confesso da morte da adolescente Vívia Medeiros Soares, foi julgado nesta quarta-feira (15), no Fórum Heloino Moreira de Sousa, em Itanhém, sendo condenado a cumprir onze anos e cinco meses de prisão. O crime aconteceu no dia 03 de fevereiro de 2019, em São João da Prata, interior de Vereda.
Daniel Max chegou ao Fórum de Itanhém na manhã sob fortíssimo esquema de segurança. A família da vítima organizou caravana com diversos amigos e parentes, principalmente a juventude local, para protestar e pedir justiça. Eles utilizaram cartazes com frases de efeito e clamaram por justiça próximo ao local do julgamento.
Na ocasião, a princípio, a adolescente, que tinha apenas 15 anos de idade, foi dada como desaparecida. Após registro do boletim de ocorrência de desaparecimento, a Polícia Militar de Vereda imprimiu diligências com o objetivo de localizar Daniel Max, suspeito de ter estado com Vívia por último.
Após a sua localização, Daniel foi conduzido e apresentado ao delegado substituto da Delegacia Territorial de Vereda, dr. Manoel Andreetta, na sede da 8ª Coorpin, onde confessou espontaneamente o homicídio, por estrangulamento.
Ele ainda disse que, após matá-la, ocultou o corpo da vítima em uma propriedade rural, localizada no distrito da Prata, também no município de Vereda.
O corpo de Vívia foi localizado embaixo de galhos de árvore e terra, em decúbito dorsal, com uma blusa amarrada ao pescoço e em adiantado estado de decomposição. Daniel afirmou que o crime havia ocorrido na manhã do domingo, por volta das 09h.
Após ter tentado manter relações sexuais com a vítima, o então suspeito acabou sendo rejeitado, o que ocasionou um súbito ataque de fúria. Ele acabou estrangulando a vítima, primeiro com as próprias mãos, depois, com a blusa.
A redação do MedeirosDiaDia conversou com o pai de Vívia, o senhor Jurandir Soares, de 50 anos de idade, e ele disse que, mesmo Daniel sendo condenado a onze anos e cinco meses de prisão, não considera que a justiça foi feita e que ainda verá a possibilidade de recorrer desse julgamento.
Por: MDD