A Prefeitura de Vereda, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – Departamento de Cultural, publicou no Diário Oficial do Município, o Decreto N°126/2021, que autoriza e regulamenta a utilização dos recursos, provenientes da Lei 14.017/2020, denominada Aldir Blanc, no âmbito municipal, além de instituir cadastro municipal de cultura e comitê gestor municipal.

A Lei Aldir Blanc, como ficou conhecida nacionalmente, tornou-se realidade a partir de mobilização em todo território nacional, dos setores ligados à arte e a cultura em todas as esferas políticas, municipais, estaduais e federais, mediado por artistas, fazedores e fazedoras de cultura em suas mais distintas expressões artísticas e culturais, além de entidades de classe e a sociedade civil como um todo, com o intuito de contemplar o setor cultural tremendamente impactado pela pandemia do novo coronavirus da COVID-19 e, com ela, as recomendações das autoridades sanitárias para suspensão de eventos artísticos, shows, manifestações artísticas em grupo, escolas de música, dança, entre outras, paralisando toda uma cadeia produtiva e economicamente ativa em todo país, reduzindo a zero a fonte de renda, muitas vezes única, de milhares de brasileiros que viram, de uma hora para outra, suas vidas virarem um verdadeiro caos.

LEI ALDIR BLANC PARA O MUNICÍPIO DE VEREDA

É Importante ressaltar o empenho da atual gestão municipal, através do seu Órgão Gestor de Cultura – Departamento de Cultura de Vereda, na pessoa do diretor Prof° Cláudio Adão, para que o recurso destinado a município de Vereda pudesse chegar e, posteriormente, alcançar todos os artistas veredenses, visto que, a gestão anterior deixou de cumprir os prazos iniciais para a execução dos recursos, que se expiraram no dia 31 de Dezembro de 2020, conforme REGULAMENTAÇÃO FEDERAL 10.464/2020.

O Departamento de Cultura de Vereda buscou de todas as formas, meios e parcerias com instituições, como Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura, Fórum Nacional de Dirigentes de Cultura, CNM e outros mecanismos, para que o município de Vereda não perdesse a oportunidade de reaver o recurso que havia sido estornado aos cofres do Governo do Estado.

Valeu à pena a luta e os recursos, enfim, chegaram!

Os trâmites legais para operacionalização já estão bem adiantados e, muito em breve os artistas veredenses serão convocados a apresentarem suas credenciais, cadastros, propostas e projetos para submeterem às exigências da Lei Aldir Blanc, podendo se beneficiar com os recursos a eles destinados.

O Departamento de Cultura de Vereda reforça que, se faz necessário o prévio cadastro junto ao Órgão Gestor de Cultura de Vereda, que ainda pode ser feito remotamente através do link abaixo e/ou presencialmente no endereço provisório do Departamento de Cultura: Prédio do Colégio Municipal Aurino da Silva Nonato – Sala 04 – Centro – Vereda – BA.

Contatos

Departamento de Cultura: (73) 98181-8037 – WhatsApp

E-mailculturaesporte2021@gmail.com