A Suprema Corte da Espanha analisou um caso curioso de pagamento de dívidas. Uma mulher recorreu na Justiça pelo direito de validar a quitação de uma dívida de R$ 96,3 mil em débitos por meio de sexo oral. O pedido também denunciou uma situação de coerção sexual.
Segundo argumentou a defesa da mulher, ela teria feito um acordo com seu ex-cunhado para saldar o valor em questão com a realização do ato sexual por sucessivas vezes. Conforme noticiou o portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, o tribunal de primeira instância não viu ilegalidade no pagamento, pois considerou que houve consenso entre as partes.
Após pagar a dívida por 16 meses e se recusar a continuar fazendo sexo oral no ex-cunhado, já que considerava ter saldado o débito, a mulher teve que recorrer à Suprema Corte, pois o credor passou a pedir a quitação em dinheiro.
A mulher denunciou a coerção sexual e a primeira instância local considerou que não houve agressão por parte do homem, devido ao acordo que haviam feito de forma consensual.
Após recorrer da decisão, a ação chegou até o Supremo Tribunal da Espanha, que decidiu não analisar a questão por não se tratar de matéria constitucional. Dessa forma, foi mantido o entendimento de primeira instância.
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