Um soldado da PM baiana entrou com uma ação na Justiça contra a obrigação de se vacinar para poder trabalhar. Ele diz que a própria fabricante não se responsabiliza por efeitos colaterais da vacina e, para evitar ser suspenso e ficar sem salário, entrou com um mandado de segurança na Vara da Auditoria Militar do estado.

Ele teve a ação negada em primeira instância e deu entrada em um recurso no Tribunal de Justiça da Bahia, que ainda não foi julgado. Dezenas de outros PMs pretendem ir aos tribunais contra o governo da Bahia. Entre outros motivos, lembram que pessoas vacinadas trasmitem o virus igual aos que não tomaram a vacina.

O benefício dela é pessoal, evitando que o infectado progrida para caso grave e morte. Mas não impede a disseminação do virus, como mostra o atual surto na Bahia, apesar de 70% da população já ter as duas doses do imunizante. O estado ignorou a ciência e passou a exigir a vacinação dos servidores.

O estado começou a afastar os servidores, sem salário, em janeiro e já prejudicou 283 deles, de 13 órgãos públicos. Todos foram suspensos por 180 dias, sem direito a remuneração. Do total, 141 são PMs. O soldado confia numa boa decisão do TJ-BA, que já decidiu a favor de servidores afastados.

Ele comenta que a medida do governo de Rui Costa (PT) é desumada e pergunta como o PM vai alimentar sua famíliam se vai ter que roubar para não passar fome. O soldado lamenta que a ação do governador tenha o apio dos oficiais e do comando da PM. “As pessoas estão tendo infarto, AVC, mau súbito, até atletas”, lembra.

O deputado estadual Soldado Prisco (PSC) e a Associação de Policiais e Bombeiros da Bahia (Aspram) têm dado suporte jurídico aos PMs suspensos. “Sou a favor da vacina, mas sou contra a obrigatoriedade. O trabalho deveria ser de conscientização, e não de repressão”, diz Prisco.

“Estamos entrando com diversas ações na Justiça, de forma individual ou coletiva, para derrubar essa ilegalidade. Já tivemos duas decisões individuais favoráveis de uma desembargadora do Tribunal de Justiça. É bom ressaltar, ainda, que essa atitude do governo não prejudica só os policiais, mas a população como um todo”.

O PM Rosemberg de Oliveira Barboza Jr já conseguiu uma vitória no TJ, com decisão da desembargadora Rosita Falcão. Em seu despacho ela anotou que “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica” e que a obrigatoriedade viola direitos fundamentais.

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