O aplicativo de transporte rodoviário Buser conseguiu autorização judicial para ser usado por consumidores na Bahia, após recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra sentença que havia proibido a sua operação no estado, em fevereiro passado.
Usado para o fretamento coletivo de viagens de ônibus, o aplicativo foi alvo de ação da Rota Transportes, na Subseção Judiciária de Paulo Afonso, mas o processo acabou extinto por desistência da autora, segundo informa a assessoria da Buser em nota divulgada hoje (14).
Depois da extinção do processo, uma nova ação, praticamente idêntica à primeira, foi movida contra a Buser no mesmo juízo, originando a liminar que proibiu sua operação, ainda segundo a nota.
A empresa recorreu ao TRF-1 e, na última quarta-feira (9), o desembargador Paulo Ricardo de Souza Cruz autorizou a operação da Buser, acatando a alegação da incompetência do juiz responsável pela proibição. “Assim, já havendo um elemento objetivo que indicaria que a ação teria sido processada por juiz incompetente, mesmo sem considerar a alegada suspeição do mesmo, tenho que é de serem suspensos os efeitos da sentença”, explicou o magistrado.
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