PROJETO DE LEI – 105 /2022 – DISPÕE SOBRE A GARANTIA À GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL AOS RECENSEADORES DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, IBGE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

De acordo com Lucas Bocão a criação da lei é garantir mais agilidade e velocidade na coleta de dados realizada pelos agentes que trabalham fazendo visitas na casa dos moradores da cidade. 
Através da propositura, institui-se a gratuidade no serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros, de caráter pessoal e intransferível, garantindo aos recenseadores do IBGE, regularmente registrados no referido instituto, a gratuidade do seu uso. São beneficiários, especificamente, os recenseadores do Censo 2022 devidamente registrados no instituto.

São requisitos obrigatórios e indispensáveis para fazer jus à gratuidade a comprovação de residência fixa em Teixeira de Freitas, bem como a comprovação de que o recenseador está devidamente credenciado como recenseador no IBGE.
Vale destacar que, conforme a propositura, o benefício abrange o transporte convencional (ônibus), sendo restrito às linhas do trajeto residência/trabalho, identificados no cartão do beneficiário. Em caso de fraude comprovada, o benefício será automaticamente cessado, e sofrerão punições administrativas os responsáveis em atestar a autenticidade dos documentos apresentados e que vierem a propiciar qualquer tipo de fraude.

A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, no prazo de 60 (sessenta) dias, deve publicar a portaria que regulamenta o modelo padrão dos documentos exigidos para a concessão do benefício, bem como os aspectos técnicos e operacionais para sua implementação. Não haverá custos de passagem para o recenseador que estiver devidamente fardado, e apresente sua identificação para concessão do benefício.

Ascom/PlantãoTeixeira