O presente Projeto de Lei visa propor um melhor atendimento aos consumidores nos supermercados, hipermercados e lojas de departamentos, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas. Dispõe que os estabelecimentos comerciais citados ficam obrigados a fazer o atendimento de seus usuários, junto aos caixas de pagamento, no prazo máximo de: 20 minutos, em dias normais; e 30 minutos em vésperas de feriados, sábados e domingos. Os estabelecimentos comerciais integrantes da rede privada, que comercializam gêneros alimentícios em Teixeira de Freitas, supermercados e similares que contenham mais de 03 caixas de recebimento ou façam parte de rede com mais de 02 filiais, ficam obrigados a colocar á disposição dos seus clientes um empacotador por cada caixa. Além de adaptarem as demais exigências desta lei como citadas acima.
Para conferir efetividade da Lei, dispõe-se que os estabelecimentos devem disponibilizar pessoal suficiente para atender estas exigências. Quem não cumprir as disposições, estará sujeito a penalidades: advertência, multa e suspensão do alvará de funcionamento.

Ascom/PlantãoTeixeira