Caravelas: A Polícia Civil de Caravelas deflagrou na manhã desta quarta-feira, 01 de março, a Operação Adversum Armis, comandada pelo delegado titular, Marco Antônio Neves, com o objetivo de dar cumprimento a um Mandado de Busca e Apreensão expedido pela Vara Criminal de Caravelas, em desfavor do investigado Manoel Sá Rodrigues, 63 anos, vulgo “Xé”.
A equipe de Policiais Civis ao chegarem no Estabelecimento Comercial de nome fantasia Comércio Rodrigues, localizado na Rua Silveira Lobo, no Distrito de Ponta de Areia, foi recebida pelo filho do proprietário, sendo comunicado sobre o mandado. Após buscas, os policiais encontraram 50 munições cal. 32; 11 munições cal. 20; 65 munições cal. 36; 23 cartuchos de metal cal. 36 descarregado; 45 cartuchos de metal cal. 36 carregado; 03 cartuchos de metal cal. 28 descarregado; 147 espoleta de cartucho de plástico.
Os policiais apreenderam ainda no estabelecimento, 06 apetrechos para fabricação de arma artesanal; 04 recipientes (vasilhames) de pólvora e 07 recipientes contendo chumbo. Em continuidade à Operação, na companhia do filho do investigado (Manoel), a equipe de policiais deslocou-se à residência do mesmo, situada na Rua Silveira Lobo, no referido distrito, sendo localizado 01 Simulacro; 100 munições cal. 22 e a quantia de R$ 30.000,000 (trinta mil reais).
Em ato contínuo, a equipe deslocou-se ao terceiro endereço constante no Mandado de Busca, no estabelecimento comercial situado na Travessa Alvim, no Distrito de Ponta de Areia, onde foram localizados 06 recipientes contendo chumbo; 35 munições intactas cal 22; 02 munições intactas cal. 32; 04 munições descarregadas cal. 36; 508 maços de cigarros importados, sem apresentação de sua origem e 40 caixas de fogos de artifício, com 06 unidades em suas caixas, perfazendo um montante de 240 unidades, sem autorização de venda.
Pai e filho foram conduzidos para prestarem esclarecimentos, sendo apenas o nacional Manoel Sá Rodrigues, vulgo “Xé”, autuado em flagrante delito pela prática dos crimes tipificados nos Artigos ART. 17, § 2° DA LEI 10.826/2003 e ART. 334, § 1°, INC. IV DO CPB. Manoel segue custodiado, à disposição da Justiça.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews