PROJETO DE LEI N’ 18/2023 que altera e acrescenta dispositivos A Lei Número 308, de 29 de Dezembro de 2003, que institui o novo código tributário e de rendas do município de Teixeira de Freitas.
Podemos destacar as seguintes alterações em matéria tributária:
1 Ampliação do prazo do parcelamento e dos meios de pagamento dos créditos tributários
com cartões de crédito e débitos ou outros meios de pagamento;
2. Adequação das normas do ISS à Lei Complementar 17512020,
3. Caráter declaratório de lançamento tributário do ISS na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços;
4. Criação da Nota Tomador de Serviços, que permitirá monitorar as empresas de fora do
tt/município;
5. Dedução de materiais nos serviços de construção civil;
6 Parcelas não incidente na base de cálculo nos serviços de cartório;
7 Presunção de receita base de cálculo do ISS nos recebimentos de receita por meio de
Cartões de crédito e débito e valores informados por instituições financeiras, quando não
declaradas ao Fisco;
B. Í:ixaçâo de nova alíquota para o lTlV, com mecanismo destinado a incentivar a antecipação
oo pagamento desse imposto;
9. Possibilidade do lançamento do lTlV de forma online, pelo portal da Secretaria de Finanças,
10. instituição de regras para conceituar o inadimplente contumaz;
1 1. Cria a obrigatoriedade para os Cartórios informarem ao Fisco sobre as transações
Imobiliárias, com a possibilidade de entrega de cópia da Declaração sobre Operações
mobiliárias – DOl, quando envaida à Receita Federal;
12. Novos hipóteses de descontos como incentivo no pagamento do IPTU e TRSD para
contribuintes adimplentes;
13. Criação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, para facilitar a comunicação oficial os contribuintes;
’14. Autorização ao Poder executivo instituir campanhas de premiação com o
Incentivar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias
15. Capítulo sobre o acompanhamento das transferências constitucionais, principalmente do
indice de Valor Adicionado – IVA e do Índice de Participação do Município – lPÍVl, relativos ao
ICN/S;
16. Criação do Cadin Municipal para registrar as pendências tributárias das pessoas físicas e
Jurídicas.
Ressalta-se que não foram sugeridas alterações nas isenções atuais dos tributos, assim como
não se está alterando as hipóteses de infrações e penalidades e foram mantidos todos os
Benefícios concedidos em Lei Municipal para as [/icro e pequenas empresas.
Vale observar que o presente projeto foi elaborado com a participação da equipe técnica, não
só da Secretaria Municipal de Finanças, com a consulta às outras secretarias afins, tendo como
ilm dos objetivos uniformizar a legislação tributária.
Para tanto, com fundamento no artigo 33, §1o da Lei Orgânica municipal e artigo 156 do
Regimento interno da Câmara [Municipal, requer que seja a presente Propositura apreciada
nos termos legalmente estabelecidos.
Sabendo que os nobres Edis são conhecedores de relevância de tal projeto de lei, pugnamos
por sua aprovação integral, nos termos apresentados.
E a justificativa
Redação/PlantãoTeixeira