PROJETO DE LEI N’ 18/2023 que altera e acrescenta dispositivos A Lei Número 308, de 29 de Dezembro de 2003, que institui o novo código tributário e de rendas do município de Teixeira de Freitas.

Podemos destacar as seguintes alterações em matéria tributária:

1 Ampliação do prazo do parcelamento e dos meios de pagamento dos créditos tributários

com cartões de crédito e débitos ou outros meios de pagamento;

2. Adequação das normas do ISS à Lei Complementar 17512020,

3. Caráter declaratório de lançamento tributário do ISS na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços;

4. Criação da Nota Tomador de Serviços, que permitirá monitorar as empresas de fora do

tt/município;

5. Dedução de materiais nos serviços de construção civil;

6 Parcelas não incidente na base de cálculo nos serviços de cartório;

7 Presunção de receita base de cálculo do ISS nos recebimentos de receita por meio de

Cartões de crédito e débito e valores informados por instituições financeiras, quando não

declaradas ao Fisco;

B. Í:ixaçâo de nova alíquota para o lTlV, com mecanismo destinado a incentivar a antecipação

oo pagamento desse imposto;

9. Possibilidade do lançamento do lTlV de forma online, pelo portal da Secretaria de Finanças,

10. instituição de regras para conceituar o inadimplente contumaz;

1 1. Cria a obrigatoriedade para os Cartórios informarem ao Fisco sobre as transações

Imobiliárias, com a possibilidade de entrega de cópia da Declaração sobre Operações

mobiliárias – DOl, quando envaida à Receita Federal;

12. Novos hipóteses de descontos como incentivo no pagamento do IPTU e TRSD para

contribuintes adimplentes;

13. Criação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, para facilitar a comunicação oficial os contribuintes;

’14. Autorização ao Poder executivo instituir campanhas de premiação com o

Incentivar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias

15. Capítulo sobre o acompanhamento das transferências constitucionais, principalmente do

indice de Valor Adicionado – IVA e do Índice de Participação do Município – lPÍVl, relativos ao

ICN/S;

16. Criação do Cadin Municipal para registrar as pendências tributárias das pessoas físicas e

Jurídicas.

Ressalta-se que não foram sugeridas alterações nas isenções atuais dos tributos, assim como

não se está alterando as hipóteses de infrações e penalidades e foram mantidos todos os

Benefícios concedidos em Lei Municipal para as [/icro e pequenas empresas.

Vale observar que o presente projeto foi elaborado com a participação da equipe técnica, não

só da Secretaria Municipal de Finanças, com a consulta às outras secretarias afins, tendo como

ilm dos objetivos uniformizar a legislação tributária.

Para tanto, com fundamento no artigo 33, §1o da Lei Orgânica municipal e artigo 156 do

Regimento interno da Câmara [Municipal, requer que seja a presente Propositura apreciada

nos termos legalmente estabelecidos.

Sabendo que os nobres Edis são conhecedores de relevância de tal projeto de lei, pugnamos

por sua aprovação integral, nos termos apresentados.

E a justificativa

Redação/PlantãoTeixeira