A geração indiscriminada de Resíduos Sólidos (RS), aliado ao descaso como tais resíduos são tratados, causa riscos ao equilíbrio ambiental e à saúde pública ao passo que, é considerada como um dos problemas ambientais mais preponderantes na atualidade. Este trabalho teve como objetivo avaliar os impactos ambientais causados pela prática inadequada de deposição de resíduos sólidos a céu aberto, no lixão da cidade de Teixeira de Freitas. 

 O lixão encontra-se em funcionamento inadequado, sem atender as regras de proteção ao meio ambiente, ocasionando assim inúmeros impactos ambientais, tais como: proliferação de micro e macrovetores de doenças, poluição visual, alteração na qualidade do solo, depreciação de águas subterrâneas, contaminação dos catadores, entre outros. Tornando-se, assim, necessário tomar medidas mitigadoras para minimizar os impactos, através da implantação de consórcios intermunicipais para viabilizar o rateio dos custos da instalação do aterro sanitário para o recebimento do lixo, implantação de programas que estimulem a população local quanto a adoção dos princípios da Educação Ambiental, isolamento da área e retirada dos fatores degradantes do meio, além de programas de capacitação para os catadores.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), apontou diversas irregularidades na licitação de limpeza urbana do ano de 2021 da prefeitura de Teixeira de Freitas, gestão do atual Prefeito Marcelo Belitardo.

De acordo com parecer do Processo TCM nº 12205e22, publicado em 15 de dezembro do 2022, o contrato de R$ 35.811.468,00 (mais de trinta e cinco milhões) para coleta de lixo apenas por um ano, não foi subdividido em lotes, visando promover a economia dos recursos do município.

Além disso, na licitação há indícios de restrição da competitividade, exigências desnecessárias e obstáculos ao alcance da proposta mais vantajosa à Prefeitura.

O edital da limpeza urbana não constou também a indicação das condições de pagamento e, não atendeu certos requisitos da lei de licitações.

O Tribunal de Contas ainda registrou que o processo de contratação da coleta de lixo por mais de 35 milhões de reais, deixou de estabelecer critérios de definição do tempo necessário à execução de cada um dos serviços remunerados por hora, dificultando o controle pela administração pública.

Em sua defesa a prefeitura alegou que O edital fora elaborado de acordo com a conveniência da administração local, atendendo plenamente às necessidades e interesses municipais, resposta não aceita pelo tribunal de contas que por esse e outros motivos multou o prefeito Marcelo Belitardo.

Redação/PlantãoTeixeira