Rede Dal pressiona preços por conta de investimento feito com alugueis de postos e compra, esse seria motivo do valor repassados aos clientes consumidores em Teixeira de Freitas

Após anos de exercício da atividade regulatória na ANP, uma das perguntas que seguramente afirmo ser a mais recorrente entre curiosos sobre o segmento de combustíveis é a questão dos preços nos postos e a percepção, pela população, de que postos de sua cidade poderiam estar atuando em cartel.

Um cartel pode ser definido como um acordo horizontal, formal ou não, entre concorrentes que atuam no mesmo mercado relevante geográfico e material, que tenham por objetivo uniformizar as variáveis econômicas inerentes às suas atividades, como preços, quantidades, condições de pagamento etc., de maneira a regular ou neutralizar a concorrência.

Como se vê, a consequência maior do cartel é regular ou neutralizar a concorrência. Assim, o primeiro passo é compreender o papel da ANP na defesa da concorrência!

No Brasil, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é o conjunto de órgãos governamentais responsável pela promoção de uma economia competitiva no país, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência.

O SBDC é formado, hoje, por 2 órgãos: o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, e a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (SEPRAC), do Ministério da Economia. A atuação desses 2 órgãos, titulares a competência para prevenção e repressão às infrações à ordem econômica, é definida pela Lei da Concorrência.

Cabem a eles a atuação repressiva, portanto, aos cartéis, incluindo aí os cartéis entre postos de combustíveis.

A verificação de preços iguais ou semelhantes, por si só, não é suficiente para a caracterização de cartel. É necessário comprovar que os empresários combinaram os preços por meio de reuniões, aplicativos de redes sociais, etc.

Além disso, em mercados de pequeno porte, a similaridade dos preços praticados pelos revendedores de combustíveis pode ser uma consequência das condições específicas do mercado, como produto homogêneo e elevada transparência de preços. Este comportamento, quando não há conluio explícito, não pode ser caracterizado como uma prática anticompetitiva. A ANP acompanha periodicamente os preços dos combustíveis nas diferentes localidades de modo a verificar, do ponto de vista econômico, a existência de possíveis indícios de formação de cartel.

O que demonstra para Teixeira de Freitas que Rede Dal postos de combustíveis com quase 10 postos de gasolina, tem pressionado no aumento dos preços, atualmente 8,49 nas bombas, será que os aluguéis o auto-investimento levou o proprietário a tal prática.

Os vídeos e protestos que circulam nós grupos de Whatsapp da Cidade, os condutores de motocicletas e automóveis, estão divulgando os postos com combustível mais barato que a rede Dal e estão chamando a população para boicotar o monopólio da rede Dal até que o preço tenha queda, mesmo com toda pressão Dal tem o maior preço da região.

A ANP, por meio da então Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC), desenvolveu uma metodologia própria para análise dos preços praticados no segmento de revenda de combustíveis, a fim de identificar a existência de indícios de conluio entre os agentes para combinar preços em um dado mercado relevante.

Essa metodologia não contempla acordos de outras naturezas considerados ilícitos no âmbito da legislação antitruste[19]. A experiência, no entanto, mostra que o mais típico no mercado de combustíveis é a coordenação entre concorrentes para a fixação de preços.

Redação/PlantãoTeixeira