Na tarde desta quarta-feira, (19) de março de 2025, a Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Territorial de Caravelas, sob o comando do DPC Marco Antônio de Oliveira Neves, tomou conhecimento por meio da vítima M.S.O, 37 anos, de que o seu ex-companheiro, o nacional A.R.F.J, 40 anos, descumpriu a medida protetiva de urgência decretada em favor da vítima. Declarou que desde recebera a medida protetiva, aos 15/03/2025, não a acatou e não deixou o lar onde o casal reside, situada à Rua Dom Pedro Primeiro, nº 63, bairro Tancredo Neves, neste município. Comunicou ainda que nesta manhã o autor estava na residência do casal quando a mesma saiu de casa para o seu trabalho.
Em face a estas denúncias, a equipe do serviço de investigação desta Unidade Policial deslocou-se até a residência do casal, no entanto, em contato com vizinhos tomou ciência de que o mesmo estava na residência da genitora da vítima, chegando à residência na situada à Rua Dom Manoel I, nº 100, bairro Tancredo Neves, pelas grades da residência pôde-se avistar o autor assentado num sofá, na varanda, juntamente com o irmão da vítima e em companhia da genitora da comunicante, em flagrante descumprimento à medida protetiva de urgência.
Concedida permissão de ingresso na residência pelo irmão da comunicante, pela Autoridade Policial foi determinado que o autor acompanhasse os agentes presentes à Delegacia de Polícia para prestar os devidos esclarecimentos, sendo que o mesmo resistiu à ordem concedida pela Autoridade Policial, negando-se a acompanhá-los, pelo que foi necessário que os agentes utilizassem de algemas para realizar a condução do mesmo até esta Unidade Policial para a adoção das medidas cabíveis.
Sendo portanto, o nacional A.R.F.J, 40 anos, autuado em flagrante pela prática do crime de Descumprimento de Medida Protetiva, tipificado no Artigo 24-A da Lei 11.340/06, ficando a disposição da justiça.
ASCOM/PlantãoTeixeira