No final do ano passado o senhor José Carlos Simões foi multado por gastos milionários com a contratação de EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CAMINHÕES PARA ATENDER A DIVERSOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Empresa citada objeto de investigação ganhou o processo de licitação no mês 03/03/2017. Documentos do Tribunal de Contas Municípios mostra o extrato dos gastos com dinheiro da população de Mucuri.
Um valor astronômico para com realidade de Mucuri, sendo valor de R$ 18.721.958,40 (dezoito milhões novecentos e cinquenta e oito mil e quarenta centavos), denúncia mostra claramente mau uso do dinheiro, fizemos algumas pesquisas conversamos com uma série de consultores, juristas não tivemos relatos de contratos com o mesmo valor em outras cidades com tamanho da população de 41 748, conforme dados Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
A empresa ainda levanta uma discussão que segui sendo investigada de uma possível fraude manipulação diante das informações, apurou que a empresa SAIAN SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA – ME, teve seu registro no site da Receita Federal, no dia 01/04/02013, e que o empresário Ariston Barbosa Neto, trabalhava como balconista de uma mecânica na cidade de Teixeira de Freitas há cerca de 02 anos atrás.
O capital social da empresa, ainda segundo o site da Receita Federal, é de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), e se trata de uma empresa ME (A receita bruta não pode ultrapassar R$ 360.000/ano trezentos e sessenta mil reais por ano).
Mediante estas informações, ficou ainda constatado, que a referida empresa, não possui frota veicular, sendo os veículos licitados, locados pela empresa através de terceiros.
A empresa, apresenta como atividade econômica principal, Construção de edifícios , sendo que nas atividades secundárias, a SAIAN SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA – ME, possui curiosamente uma gama de atividades não relacionadas entre si, sendo elas:
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO,
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS
AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS
ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE RODEIOS, VAQUEJADAS
SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS, EXCETO ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS, entre outras especificações.
Paralelo a estas informações, o valor de R$ 6.808.067,03 (seis milhões oitocentos e oito mil e três centavos), foi homologado ainda para locação de veículos para atender diversas secretarias do município de Mucuri, em contratos que variam de 10 meses a 01 ano.
“É um absurdo que esta empresa tenha homologações na Prefeitura de Mucuri nesse valor de R$ 18 milhões. O dono da empresa, conhecido por “Neto”, era balconista de uma oficina mecânica na saída para Alcobaça há dois anos atrás. A empresa não tem frota, não tem veículos. Essa empresa, que tem atividade principal construção de edifícios, possui mais de 60 atividades secundárias, que não correspondem com a atividade principal. Basta uma simples análise do Ministério Público da movimentação financeira da empresa, uma análise de quantidade de registros de funcionários que a referida empresa possui, ou ainda o valor do capital social da empresa, comparado ao valor ganho em licitações, que restará comprovado que a empresa nunca teve condições de sair vencedora desse processo licitatório. A sede da empresa, é um pequeno escritório no fundo da Praça dos Leões. Enquanto esse tipo de empresa tiver proteção de pessoas do governo, empresas sérias nunca terão oportunidades”. Declarou o empresário.
Diante face ao processo milionário o prefeito José Carlos Simões acabou sendo multado conforme documentos da sala das sessões, ás irregularidades consignadas nos autos, especificamente pela realização de gastos excessivos em relação as despesas com locação de veículos no montante de R$ 7.308.330,64 ( Sete milhões, trezentos e oito mil, trezentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos). Determina-se a representação da presente prestação de contas, por intermédio da assessoria jurídica deste TCM ao douto Ministério Público, fundamentados nos inciso XIX do art. 1° e 76, inciso I, letra “d” da lei complementar n° 06/91.
Carlos Simões possivelmente pode torna réu em mais um crime de corrupção malversação de dinheiro público, este tipo de prática prejudica o desenvolvimento de uma cidade prósperas.
Redação/Plantãoteixeira