O PL 105/2023 de autoria do Vereador Lucas Bocão, que dispõe que restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers e estabelecimentos similares mantenham afixados cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da manobra conhecida como “abraço da vida”, ou manobra de Heimlich” o projeto que foi apresentado ao plenário no último dia terça-feira de 14 de novembro de 2023.

No dia 05 de fevereiro, o prefeito Marcelo Belitardo protocolou na Câmara as razões do veto total, com argumentos da Procuradoria Geral do Município, parece que o gestor municipal desconhece a importância de salvar vidas, considerado o melhor método de desobstrução de vias aéreas em ambiente pré-hospitalar, e é facilmente aplicável, prevenindo a piora da situação até a chegada do socorro especializado. Situações de urgência e emergência acontecem a todo instante, em vários locais.

O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).  

O veto é um ato privativo (ou exclusivo) do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no Diário Oficial do Município (DOM) e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara. No caso de veto parcial, a lei nova é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada e apenas a indicação das partes que foram vetadas.

Redação/PlantãoTeixeira