Segundo MP-BA, órgão ambiental havia cedido autorização para empresa de papel Suzano extrair celulose, considerando área como previamente utilizada e ocupada por seres humanos

A Justiça determinou, em caráter liminar, que o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) volte atrás na decisão que cancelou a infração dada à empresa Suzano, que produz papel e celulose. Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o órgão ambiental havia considerado que a matéria prima utilizada pela empresa teria sido retirada de uma área rural consolidada no estado, ou seja, previamente utilizada e ocupada por seres humanos — o que foi contestado. A determinação foi publicada na última sexta-feira (27).

De acordo com o pedido do MP, acatado pela Justiça, a área de mata atlântica situada na Fazenda Rancho Califórnia, no município de Alcobaça, no sul da Bahia, é, na verdade, uma área ambientalmente protegida. Na ação, o promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa explicou que considerá-la como área consolidada é uma “conversão irregular”.

Em áreas protegidas, o código florestal garante que não haja supressão do bioma local. Foi determinado, então, que o Inema elabore estudos nas áreas de propriedade da Suzano, que estejam caracterizadas como área rural consolidada, e que se abstenha de homologar cadastros ambientais rurais, a não ser que a Suzano se comprometa a recuperar integralmente as áreas. A Justiça determinou ainda que a Suzano não utilize em suas fábricas matéria prima das áreas que serão estudadas pelo Inema.

“É preciso resguardar a mata atlântica e garantir que o órgão ambiental estadual respeite a legislação específica e proteja esse importante bioma”, destacou Fernandes.

Redação/PlantãoTeixeira