Em seu discurso, na Sessão desta quarta-feira, 26 de maio, o vereador Lucas Bocão, apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 42/2021 que “institui o Projeto Sempre Bem, destinado ao fortalecimento da política de assistência social e à valorização e incentivo ao funcionamento das entidades da sociedade civil, e dá outras providências”.

Propõe por meio de projeto de lei a criação do Projeto Sempre Bem. A proposta busca fortalecer e valorizar a política de assistência social na capital baiana. Também incentivará o funcionamento das Organizações da Sociedade Civil (OSC) da rede socioassistencial como Projeto de Lei nº 42/2021.

“O Projeto Sempre Bem foi concebido com a finalidade de valorizar o papel desempenhado pelas Organizações da Sociedade Civil no desenvolvimento da política de assistência social, bem como de incentivar a qualificação dos serviços, programas e projetos socioassistenciais ofertados por estas, por meio da realização de melhoria na estrutura física dos imóveis próprios das OSC”, destaca Lucas Bocão.

Conforme o projeto de lei, OSC é uma entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

Já a OSC de Assistência Social é uma entidade que, cumulativamente, executa ações de caráter continuado, permanente e planejado. Assegura ainda que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados visando a autonomia e garantia de direitos dos usuários.
Também garante a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios assistenciais, salvo os casos previstos em lei e garante a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Assistência Social

De acordo o projeto, uma OSC de Assistência Social pode ser isolada ou cumulativa, ou seja, de atendimento, de assessoramento e de defesa e garantia de direitos. A de atendimento presta serviço, executa programa ou projeto e concede benefício de proteção social básica ou especial, dirigido às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
Já uma OSC de Assistência Social presta serviço e executa programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.
A de defesa e garantia de direitos presta serviço e executa programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.

Redação/PlantãoTeixeira

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